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DÚVIDAS

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A SEGUIR DISPONIBILIZAMOS UMA SEÇÃO COM ALGUMAS DAS PERGUNTAS MAIS FREQUENTES DE NOSSOS CLIENTES

O QUE FAZER EM CASO DE (SINISTRO AUTOMÓVEL) ACIDENTE DE TRÂNSITO: Se no acidente alguém se feriu gravemente, não remova nem a pessoa e nem o veículo do lugar, mesmo que isso seja possível, pois esta atitude pode causar lesões irreversíveis à(s) vítima(s). Sinalize o local imediatamente com as luzes de alerta do carro (se possível) e/ou com o triângulo de segurança em uma distância segura para as condições da via. Em seguida, verifique a condição das vítimas e ligue para o serviço de emergência médica (193 ou 192) e tente detalhar ao máximo a situação dessas pessoas, isso ajudará a preparação dos socorristas. 

 

Se após o acidente o(s) veículo(s) ainda estiverem em condições mínimas de serem removidos da via, faça isso, imediatamente. Manter os veículos no lugar só vai atrapalhar o trânsito e ainda pode render uma multa. As seguradoras atualmente já possuem técnicas avançadas para determinar, até mesmo pela posição em que a tinta foi arranhada, como o acidente ocorreu. Esqueça aquele hábito antigo de “não mexer no carro” após o acidente ou tirar milhares de fotos com seu smartphone. Se você tem seguro e paga por ele, este trabalho é responsabilidade de sua seguradora. 

 

Se após o acidente o(s) veículo(s) não estiverem em condições mínimas de serem removidos da via, sinalize o acidente com as luzes de alerta (se possível) e/ou com o triângulo de segurança em uma distância segura para as condições da via. Depois disso, vá para a calçada ou acostamento e chame o serviço de trânsito (153) ou Polícia Militar (190) e claro, o guincho de sua seguradora para remover o veículo

 

Em seguida, vem o diálogo. 

 

Atualmente só é necessário fazer o boletim de ocorrência no local, nos casos em que haja vítima. Se isto acontecer em uma via pública dentro da Região Metropolitana, ligue para a Polícia Militar (190). Se isto ocorrer em uma Rodovia, ligue para a Polícia Rodoviária (O número normalmente é encontrado em placas indicativas da própria rodovia). Se você é o(a) culpado(a) pelo acidente e não houve vítimas, você precisará fazer o ocorrencia online para poder dar entrada no pedido de indenização junto à sua seguradora. Se o(a) condutor(a) do outro veículo for o(a) culpado(a) pelo acidente, procure anotar os dados deste(a) condutor(a), (Nome, telefone, número da apólice de seguros e nome da seguradora). Aqui vale uma dica: ao pedir o número do telefone do(a) condutor(a), se for possível no momento, procure ligar imediatamente para o número que ele(a) te passou. Assim você comprova que o número é real e, de quebra, garante para o(a) outro(a) condutor(a), que o seu é verdadeiro também, demonstrando boa-fé entre as partes em resolver o problema amigavelmente posteriormente, pois, sendo ele(a) culpado(a), você será considerado TERCEIRO no acidente e será responsabilidade dele acionar a Seguradora para dar entrada no pedido de indenização chamado AVISO DE SINISTRO

 

PAGO SEGURO A MUITOS ANOS E NUNCA USEI: Todos aqueles que adquirem qualquer produto do ramo de seguros, usam o seguro todos os dias, a partir do momento em que contratam a renovação ou a partir do momento em que a inspeção de risco (vistoria) é realizada, mas, talvez não percebam desta forma! Usar SEGURO não significa unicamente receber indenização, ou deixar de gastar o dinheiro da seguradora ( Que na verdade nem da seguradora é, pois, o dinheiro que a seguradora administra na verdade é de todos os segurados) ! Usar o seguro significa ter a garantia DIÁRIA de que sua estabilidade financeira e seu patrimônio estão protegidos. Usar SEGURO é saber que aquele sonho, construído com muito suor e esforço não irá lhe escapar por entre os dedos sem que exista algum recurso que o possa repor pelo mesmo valor que ele tem no mercado. Enfim, usar SEGURO é ter paz. Seguro não é loteria.  Seguro é investimento e tranquilidade!

 

MAIS CARO !!! CADÊ MEU BÔNUS: Chega a época de renovar o seu Seguro e você recebe uma cotação com valor mais alto do que o que foi pago no ano anterior! Com  certeza, você já ouviu de alguém, que já ouviu de outro alguém, que disse para ele, que a cada ano que passa, o seguro tem que ficar mais barato, pois, existe o BÔNUS ! Considerando que a classificação máxima de bonificação é a "Classe 10", ao seguirmos tal raciocínio, em uns 10 anos, o seguro sairia quase de graça não é mesmo? Mas não é bem assim que funciona... É preciso computar em seus cálculos, o índice de roubos e acidentes que os veículos de modelos semelhantes ao seu, sofreram no último ano, é preciso considerar a depreciação do seu veículo no mercado, é    preciso considerar a dificuldade de reposição de peças em caso de sinistro, a correção monetária, ou, até mesmo, a inflação! O percentual concedido no BÔNUS, considera sérias análises estatísticas de mercado, na busca de uma precificação “JUSTA” pela fidelidade do cliente e pelo risco que ele representa para a Seguradora a cada ano que passa! O Bônus não foi criado apenas para acumular descontos 

 

NA COOPERATIVA É MAIS BARATO: Pelo fato das Seguradoras (para poderem precificar ou aceitar um seguro) possuírem uma série de exigências, tais como, a idade do condutor, ou até mesmo o estado de uso e conservação de um veículo, algumas cooperativas, muitas das vezes, com o argumento de estarem praticando "INCLUSÃO SOCIAL", alegam fazer seguro para qualquer tipo de veículo, sem restrições, por um preço, muitas das vezes até 40% menor que o de uma seguradora. Tais argumentos, por si só, já devem levantar suspeitas. As seguradoras trabalham com um recurso chamado "Reserva Técnica" de dinheiro, que na prática, significa dizer que a cada seguro contratado, ela precisa reservar um percentual de dinheiro para indenizar todos os seus segurados. As Seguradoras são fiscalizadas e têm suas atividades normatizadas por órgãos governamentais como SUSEPCNSEGMINISTÉRIO DA FAZENDA e por lei são obrigadas a indenizar o segurado em no máximo 30 dias após um sinistro, além de só poderem comercializar seus produtos por intermédio de um Corretor de Seguros habilitado. Por ter a sua atividade normatizada, fiscalizada e acima de tudo sujeita as penalidades do Código de Defesa do Consumidor, uma Seguradora pode ser acionada para que os direitos de seus segurados sejam preservados. Uma cooperativa, pode sim, possuir CNPJ, sede, funcionários e toda a estrutura de atendimento e ela pode sim cumpri com o que foi contratado. Mas, e se isto não acontecer? A quem você recorrerá? Pelo fato dos órgãos governamentais que regulam a atividade de comercialização de seguros, não reconhecerem as cooperativas como sociedades seguradoras, não existe garantia legal de que ao contratar um seguro de cooperativa, você será indenizado. Se você conhece alguém que foi indenizado por uma cooperativa de seguros, tenha a certeza de que esta pessoa teve sorte. Não se pode afirmar que você não terá a mesma sorte, porém, ao contratar um seguro para proteger seu patrimônio, você não pretende contar apenas com a sorte, não é mesmo? Optar pela contratação de um seguro de cooperativa é simplesmente lançar-se no escuro

 

O QUE FAZER EM CASO DE (SINISTRO) ROUBO OU FURTO: Na medida do possível, mantenha a calma. Se não sofreu nenhum tipo de violência física e sente-se bem, procure a delegacia mais próxima e registre um Boletim de Ocorrência. A seguir, entre em contato com a Central de Atendimento da sua Seguradora e relate o evento com o máximo de detalhes que conseguir lembrar. A própria central de atendimento irá lhe fornecer informações sobre os procedimentos a serem adotados para o acionamento do seguro e o requerimento da indenização pertinente

NÃO ENTENDI OS TERMOS DESCRITOS NA MINHA APÓLICE DE SEGURO: O seguro é um contrato celebrado entre duas partes ( Segurado e  Seguradora) realizado através da intermediação de um Corretor de Seguros habilitado pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) Tal contrato, define que o contratante (segurado) paga uma quantia em dinheiro (prêmio) ao contratado (seguradora) para que, em caso de (sinistro) eventos envolvendo o bem segurado, os custos sejam arcados total   ou parcialmente (indenização) pela empresa contratada com o objetivo de repor tal bem ao estado em que se encontrava no momento da contratação

 

Parece uma definição simples, mas não é

 

Por isso, esclarecemos a seguir, os termos descritos na maioria das apólices de seguro que podem dificultar o entendimento do contratante (segurado) ao ler o documento

 

Apólice : É o documento formal e legal emitido pela seguradora que formaliza a aceitação do seguro

 

CEP de pernoite : Local onde o bem segurado permanece durante a noite.  Se o bem pernoitar em vários locais e não for possível definir um único CEP de pernoite padrão, deverá ser considerado o CEP de maior risco (maior prêmio) entre os CEPs de pernoite padrões

 

CEP ou local de risco : Local ou região onde o bem segurado circula com maior freqüência ou está estabelecido

 

Cobertura : Riscos assumidos pela seguradora, previstos na apólice e descritos nas condições gerais do seguro, que gerarão pagamento de indenização na ocorrência de sinistro coberto

 

Condições gerais, condições especiais e condições particulares: Conjunto de cláusulas que descreve o produto contratado e suas regras, além dos direitos e deveres do segurado, dos beneficiários e da seguradora

 

Danos a terceiros: É uma cobertura cobrada/contratada na apólice de seguro que garante o pagamento de indenização a terceiros que foram vítimas de acidentes ou danos causados pelo segurado

 

Beneficiário : Pessoa(s) física(s) ou jurídica(s) indicada(s) na apólice para receber o benefício (indenização) na ocorrência de sinistro coberto pelo seguro. A nomeação é de livre escolha do segurado

 

Furto qualificado: O mesmo que roubo, mas, o proprietário do bem não está presente na hora em que o fato acontece e normalmente deixa vestígios de como aconteceu

 

Franquia ou P.O.S: Valor apresentado em moeda nacional (Franquia) ou percentual (P.O.S – Participação Obrigatória do Segurado). É a participação financeira do segurado no momento do sinistro. Por exemplo: se sua apólice tem franquia de R$ 1.000 e o conserto custar R$ 3.000, a seguradora indenizará apenas R$ 2.000, cabendo ao segurado completar o valor que falta. Esse critério é empregado apenas em casos de perda parcial

 

Perfil (questionário de avaliação de risco): Para a seguradora, o perfil é o tipo de utilização que o cliente dá ao bem segurado. Normalmente requerido/obtido em formato de questionário no momento da elaboração dos orçamentos. Tudo pode influenciar no perfil: idade, sexo, tempo de utilização, estado de conservação, ou seja, perfil é o tipo ou padrão de risco que a seguradora assume

 

Perda parcial: Quando o custo de reposição não ultrapassa 75% do valor de reposição do bem

 

Perda total (indenização integral): Situação em que a seguradora  detecta que o custo de reposição do bem, ultrapassa 75% do valor pelo qual o bem foi segurado e indeniza integralmente o valor da Importância Segurada

 

Prêmio: Ao contrário do que a maioria das pessoas imagina, e ao contrário do que o próprio termo sugere, não se refere ao valor que você recebe como premiação,  mas,  sim ao valor que você paga para a seguradora, para que esta lhe garanta a indenização especificada no contrato. A SEGURADORA recebe o prêmio, o SEGURADO recebe a indenização

 

Proponente: É a pessoa que se propõe a contratar um seguro

 

Risco excluído: Todo evento descrito, seja nas Condições Gerais, seja nas Condições Especiais ou Particulares, NÃO contemplados pelo seguro, isto é, em caso de ocorrência, causando danos ao segurado (ou a sua responsabilização pelos mesmos, no Seguro de Responsabilidade  Civil), não haverá indenização ao segurado

 

Roubo: É a situação em que o segurado é subtraído de seu bem, geralmente, com o emprego de ameaça, violência física ou psicológica

 

Sinistro: Termo usado quando a seguradora é acionada pelo segurado, requerendo a indenização contratada, após um determinado acidente (evento coberto) sofrido pelo bem

 

Vigência : É o período de cobertura do risco garantido pelo contrato de seguro, período de tempo no qual a apólice tem plena validade

 

Vistoria prévia ou inspeção de risco: Serve para verificar o estado do bem a ser segurado antes da formalização do contrato, verificando se há problemas que impeçam a cobertura do mesmo. Ela pode ser realizada em posto autorizado pela seguradora, onde o segurado leva seu bem até o local ou pode ser realizada em domicílio

(11) 99117-2568

Av. Sagitário, 278 - Sala 36 - Alphaville Conde II, Barueri , 06473-073, São Paulo Brasil

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