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Seguro para Empresas

Soluções personalizadas para cada tipo de atividade comercial  

Existem muitas maneiras de proteger a sua empresa, mas só uma vai garantir o seu patrimônio com eficiência, segurança e economia: Um seguro no qual você encontra coberturas específicas para as pequenas e médias empresas

 

Faça o seu Seguro para Empresas e garanta a tranquilidade necessária para pensar no crescimento dos seus negócios

CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO

 

Vigência: (12 meses) renováveis ao final do período

Aceitação para Pessoa Jurídica ou Pessoa Física - sujeita a consulta às seguradoras

Empreendimentos de pequeno, médio e grande porte

Estabelecimentos comerciais, industriais ou de prestação de serviços de diversos segmentos

 

COBERTURAS DISPONÍVEIS PARA CONTRATAÇÃO

 

Cobertura básica

 

• Incêndio, queda de raio e explosão dentro da área do terreno ou imóvel, Explosão de cilindros de gás, botijões de gás, caldeiras, compressores e/ou qualquer substância empregada em equipamentos. Despesas decorrentes (salvamento, fogo, desentulho).

 

Coberturas adicionais

 

• Danos elétricos: Danos causados a equipamentos, máquinas, aparelhos eletroeletrônicos ou instalações elétricas, decorrentes de variações anormais de tensão, curto-circuito e calor.Danos causados em conseqüência de queda de raio, desde que ocorrida fora da área ou terreno do imóvel

 

• Despesas com instalações: Gastos que o segurado venha a ter com as instalações em outro local, quando há ocorrência da cobertura de incêndio, Colocação de vitrinas, obras de adaptação, balcões, prateleiras, frete para mudança, taxas e emolumentos

 

• Despesas fixas: Reembolso de salários, encargos sociais, impostos, prêmios de seguros, contas de água, luz, gás, telefone e condomínio, quando a paralisação for superior a 72 horas, em decorrência de incêndio, queda de raio e explosão

 

• Equipamentos eletrônicos: Microcomputadores e demais componentes de hardware que integram o equipamento (impressoras, modems, scanners, ploters), fax, fotocopiadoras, centrais telefônicas, máquinas de telex e sistemas de no-break. Danos de causa externa, isto é, aqueles em que o agente causador do dano não faz parte do bem danificado e constitui elemento estranho ao objeto segurado (exemplo: falha de operação, penetração de corpos estranhos ou danos da natureza)

 

• Equipamentos estacionários: Máquinas industriais, agrícolas e comerciais, de datilografia, transmissão e recepção de radiofreqüência, raios-X, equipamentos médicos e odontológicos do tipo fixo, instalados para operação permanente no local segurado

 

• Equipamentos móveis: Máquinas ou equipamentos industriais, agrícolas e comerciais, dotados de autopropulsão ou movidos por outro equipamento

 

• Alagamento e inundações: Estão cobertos os danos causados aos bens do segurado por Entrada de água no local segurado proveniente de aguaceiro, tromba d’água ou chuva, Enchente e Água proveniente de ruptura de encanamentos, canalizações, adutoras e reservatórios, desde que não pertençam ao próprio imóvel segurado, nem ao edifício do qual o imóvel seja parte integrante, Danos resultantes exclusivamente do aumento de volume de águas de rios navegáveis e de canais alimentados naturalmente por esses rios, lagos, lagoas e represas

  • Fidelidade: Prejuízo que o segurado venha a ter em conseqüência de crimes contra o seu patrimônio, praticados por empregados devidamente registrados, bem como seus representantes legais

 

• Impacto de veículos terrestres e queda de aeronaves: Danos materiais causados ao estabelecimento segurado pelo impacto involuntário de veículos terrestres de terceiros e por eles conduzidos, danos materiais causados ao estabelecimento segurado por queda de aeronaves

 

• Pagamento de aluguel: Despesas de aluguel em decorrência da cobertura de incêndio, quando o estabelecimento deixar de render por não poder ser ocupado

 

• Quebra de vidros, espelhos, mármores e anúncios luminosos: Os objetos descritos, desde que devidamente instalados no estabelecimento do segurado, quando a quebra for causada por imprudência ou atos involuntários de quaisquer pessoas ou se houver dano por alteração de temperatura

 

• Recomposição de registros e documentos: Reembolso das despesas necessárias à recomposição dos registros e documentos que vierem a ser danificados em decorrência da cobertura de incêndio. Apenas o valor do registro ou documento virgem mais mão-de-obra necessária, inclusive despesas avulsas

 

• Responsabilidade civil empregador: Reembolso ao segurado das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, relativas à reparação por danos corporais sofridos por seus empregados ou prepostos, quando a serviço do segurado ou durante o percurso de ida e volta do trabalho, sempre que a viagem for realizada por veículo contratado pelo segurado

 

• Responsabilidade civil garagista: Reembolso ao segurado das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, relativas à reparação por danos causados aos veículos de terceiros no interior do estabelecimento segurado, conforme a modalidade de contratação escolhida (incêndio e roubo ou compreensiva)

 

• Responsabilidade civil de operações: Garante o reembolso das quantias relativas à reparação de danos materiais e/ou pessoais involuntários, desde que o segurado tenha sido responsabilizado civilmente, em sentença judicial transitada em julgado (sem direito a recurso) ou em acordo autorizado, por escrito, pela seguradora. Os danos podem ser decorrentes de Operações em atividades industriais, comerciais e serviços no estabelecimento segurado ou em locais de terceiros, desde que a prestação de serviço nesses locais seja a atividade principal do segurado, como, por exemplo, prestador de serviço de limpeza, manutenção e instalação, existência, uso e conservação do estabelecimento segurado, existência e conservação de painéis de propaganda, letreiros, anúncios, torres, antenas e similares, eventos programados pelo segurado, no interior do estabelecimento, sem cobrança de ingressos, limitados aos seus empregados, familiares e pessoas comprovadamente convidadas e custas judiciais e honorários de advogado, somente se aprovados e/ou acordados com a seguradora

 

• Roubo de bens: Roubo ou furto qualificado de matérias-primas, mercadorias, instalações, máquinas e equipamentos, e danos causados ao prédio ou seu conteúdo

 

• Roubo de valores: Valores do interior do estabelecimento segurado ou em trânsito nas mãos de portadores, fora do expediente normal

 

• Tumultos, greve, lockout: Danos causados ao imóvel devido a atos predatórios e/ou saques ao estabelecimento segurado durante a ocorrência de tumulto, greve e lockout

 

• Vendaval, granizo e fumaça: No caso de vendaval – destelhamento, danos estruturais e as conseqüências causadas ao conteúdo do imóvel e no caso de granizo – danos ao telhado, vidros e quaisquer partes integrantes do imóvel

 

FORMAS DISPONÍVEIS DE PAGAMENTO

 

Boleto Bancário (carnê) em até 12 parcelas

Débito em conta em até 06 vezes sem juros

 

Obs: As simulações de valores serão enviadas de acordo com a combinação de coberturas definida pelo cliente

Seguro Empresas: Produtos

(11) 93339 - 1981

Av. Sagitário, 278 - Alphaville Conde II, Barueri , 06473-073, São Paulo Brasil

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